NOTA PÚBLICA do Dia Internacional dos Direitos Humanos: Copa pra Quem?

O Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro no Dia Internacional dos Direitos Humanos questiona: o que nosso país tem feito para dar resolução às graves denúncias de violação de direitos relacionadas aos grandes eventos esportivos?

Foto: Renato Cosentino

Após um ano do lançamento do Dossiê Megaeventos e Violações dos Direitos Humanos no Brasil e oito meses do Dossiê Megaeventos e Violações de Direitos Humanos no Rio de Janeiro, as remoções continuam a ameaçar diversas famílias que estão no caminho das obras, sem fundamento no interesse público e associadas a projetos imobiliários bilionários de elitização do espaço urbano. A terra pública vem sendo ilegalmente destinada a parcerias público-privadas para benefício de grupos empresariais, enquanto que a população removida tem recebido indenizações irrisórias, ou a opção de moradia em locais distantes e desprovidos de mínimas condições de urbanidade. Estamos vivenciando inúmeros retrocessos com relação ao acesso à moradia digna e à construção democrática da cidade.

A Lei Geral da Copa, aprovada em maio desse ano sem qualquer diálogo com a sociedade, e as leis estaduais que complementam às exigências da FIFA, retiram direitos e recursos da população. A extensa gama de isenções de impostos e a exclusividade de publicidade e comércio assegurada aos patrocinadores oficiais durante os dias do evento, que unicamente servem para maximizar os lucros de grandes corporações e da FIFA, tem como “contrapartida” a perseguição de pequenos comerciantes e vendedores ambulantes que exercem esta atividade como única fonte de renda, e que não serão tolerados no raio de até 2 km estabelecido como zona de exclusão ao redor dos estádios e nos locais oficiais de celebração e assistência da Copa do Mundo.

O controle de propriedade das marcas e as leis de exceção, que violam diversos direitos, se fará com a militarização da cidade, o aumento de efetivos de policiais, guarda municipais, seguranças particulares, conformando a cidade partida apaziguada pelo medo e pela proibição das manifestações públicas. Nós já estamos vendo no Rio de Janeiro a política de segurança pública se fazendo com as UPPs, onde policiais determinam toque de recolher nas comunidades, e ao contrário que diz a Constituição impedem a liberdade de expressão, construindo um ambiente de constrangimentos e submissão. O controle militar das comunidades pobres da cidade não pode ser uma premissa para a realização de eventos internacionais, mas sim a garantia de direitos fundamentais há décadas renegados nestes espaços.

Não aceitaremos calados a privatização do Maracanã, com a proposta de demolição da Escola Municipal Friedenreich, do prédio histórico do Museu do Índio, do Estádio de Atletismo Célio de Barros e do Parque Aquático Júlio Delamare. Queremos o direito de participação do cidadão nesta decisão: PLEBISCITO JÁ! O Complexo do Maracanã deve continuar servindo a alunos, atletas, indígenas e moradores da região, hoje ameaçados para dar espaço a estacionamentos, quadras de aquecimento e lojas. O Maracanã não pode se transformar em mais um local lucrativo para o homem mais rico do país em detrimento dos serviços públicos que presta à população. O Maracanã e seu entorno são monumentos do Rio de Janeiro e do Brasil, nossa cultura e nossa história não estão à venda.

Hoje, dia 10 de dezembro de 2012, Dia Internacional dos Direitos Humanos, vemos um cenário de subordinação dos interesses públicos aos interesses de entidades privadas (como COI, FIFA e grandes corporações), de desrespeito sistemático à legislação urbana e aos direitos ambientais, de violação de direitos trabalhistas e do direito ao trabalho, de desperdício dos recursos públicos, que deveriam estar sendo destinados às prioridades da população. Em razão da Copa do Mundo e Olimpíadas vemos estas injustiças se agravarem, impactando em primeiro lugar os grupos mais vulneráveis da população, os mesmos que deveriam ser os primeiros beneficiários do dito desenvolvimento trazido por estes eventos. Por isso, o Comitê Popular da Copa e Olimpíadas do Rio de Janeiro pergunta: Copa pra Quem?

NOTA PÚBLICA sobre o MARACANÃ: Plebiscito e Museu do Índio – um alento e uma ameaça

Foto: André Mantelli

O pedido de plebiscito sobre a concessão do Maracanã à iniciativa privada, encaminhado ontem à mesa diretora da ALERJ com a adesão de 33 deputados, é uma consequência evidente da mobilização popular contra este processo arbitrário de privatização, demolição e mau uso do dinheiro público que o governo do estado conduz, com indícios claros de favorecimento a determinados grupos empresariais. Foi fundamental, neste sentido, a demonstração de descontentamento de diversos grupos e das mais de 500 pessoas que semana passada lotaram o galpão onde o governo tentou realizar uma falsa audiência pública, que não pretendia colocar em discussão a gestão do Complexo do Maracanã, mas simplesmente legitimar um projeto que não levou em conta o interesse público e os direitos das pessoas que utilizam e se relacionam com aquele espaço.

A rápida adesão de um grande número de parlamentares de diferentes partidos e posições políticas à proposta de plebiscito evidenciou a força e a proporção que a manifestação em defesa de um processo democrático na reforma e na gestão do Maracanã alcançou. Todos os parlamentares presentes na tentativa de realização da audiência pública se manifestaram de forma veemente pelo cancelamento do evento e entraram em conjunto com uma representação junto ao Ministério Público pedindo a anulação de seu registro.

O Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas reafirma que não reconhece o evento da última quinta-feira (8) como uma audiência pública e apoia a realização de um plebiscito como forma de abrir verdadeiramente o debate sobre qual a natureza da gestão e do uso que o Estádio do Maracanã e as instalações de seu entorno devem ter. Por ser esta iniciativa uma resposta do Legislativo aos questionamentos feitos pelos movimentos da sociedade civil contra a entrega do Maracanã, afirmamos que estes movimentos estarão atentos a este processo, cobrando dos parlamentares a celeridade e o compromisso que o caso requer. Atletas, torcedores, professores, pais e alunos, indígenas, usuários do Complexo do Maracanã e cidadãos da cidade do Rio de Janeiro estarão de olho.

Por outro lado, lamentamos profundamente a decisão da presidente do TRF-2, desembargadora Maria Helena Cisne, que cassou as liminares que impediam a derrubada do prédio histórico do antigo Museu do Índio e o despejo dos indígenas que ocupam o espaço da Aldeia Maracanã. Não nos surpreenderá se o governo agir de forma precipitada, arbitrária e truculenta, aproveitando rapidamente a brecha jurídica e ignorando a necessidade de debate e negociação. Alertamos a todos sobre a iminência de uma ação de despejo e demolição no local e convocamos todos os militantes a se solidarizarem à luta dos indígenas participando da vigília que acontece no local e circulando esta informação ao maior número de pessoas.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2012.

Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro

LEI GERAL DA COPA: um “chute no traseiro” do povo brasileiro

Nota de Repúdio à Aprovação da Lei Geral da Copa na Comissão Especial

Na última sexta feira (02 de março), o Secretário Geral da FIFA Jerome Valcke, em entrevista, disse que precisaria “chutar o traseiro” dos governantes brasileiros para que agilizassem os trâmites relacionados à organização da Copa do Mundo de 2014.

Agilidade, para Valcke, significa rapidez para aprovar medidas que garantam os interesses mercantis da FIFA. Definitivamente, acelerar a superação das mazelas da saúde pública, ou o atendimento às dezenas de milhares de pessoas atingidas pelas chuvas, ou mesmo pelas obras relacionadas aos mega-eventos esportivos não é a sua preocupação. Tampouco interessa à entidade agilizar a redução da histórica desigualdade social do país ou do déficit habitacional que assola suas cidades. Quanto à nossa justiça, notoriamente morosa, celeridade para a FIFA diz respeito aos procedimentos extraordinários e aos tribunais de exceção para julgar os crimes especiais que pretende criar. A entidade visa, portanto, apenas seus interesses/lucro em detrimento do bem comum e das necessidades da população. Também os congressistas e os nossos governantes parecem pouco se importar com os direitos sociais dos brasileiros. Onde está o suposto “legado social” dos jogos? Até agora, nada encontramos que permita justificar as dezenas de bilhões já investidos em nome da Copa e das Olimpíadas.

Com esta polêmica frase, Jerome Valcke se referia à Lei Geral da Copa, fruto do Projeto de Lei 2330 de 2011, elaborado pelo governo federal e que tramitava, até terça-feira (06 de março) na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e foi aprovada, nessa instância, na forma do texto consolidado pelo relator Vicente Cândido (PT-SP). Atendendo ao cartola da FIFA, a comissão atropelou manifestações democráticas, não permitindo a realização de um debate público sobre a lei em questão. No mesmo dia, o deputado Jilmar Tatto (PT-SP) protocolou requerimento de urgência para a aprovação da lei no plenário da casa, agendando-a para a próxima terça feira, dia 13 de março.

A expressão grosseira “chute no traseiro dos governantes brasileiros” utilizada pela FIFA não causa surpresa. A Lei Geral da Copa já é, em si mesma, um verdadeiro “chute no traseiro” do povo brasileiro. Ela constitui o documento central de um conjunto de leis de exceção que vem sendo editadas nos três níveis federativos do país, de forma a garantir que a Copa do Mundo maximize o lucro da FIFA, de seus patrocinadores e de um conjunto de corporações nacionais, ampliando o canal de repasse de verbas públicas a particulares e fortalecendo um modelo de cidade excludente, que reproduz a lógica da especulação imobiliária e do cerceamento ao espaço público.

A Lei Geral da Copa não é tão “geral” assim. Em primeiro lugar, porque, longe de proteger o interesse público, ela tem por base contratos e compromissos particulares, ou seja, interesses privados. Além disso, não abrange a totalidade das intervenções no ordenamento jurídico brasileiro para os mega-eventos, já que não é a primeira e pode não ser a última das leis aprovadas sobre o assunto. Em cada cidade já foram emitidas “leis de segurança”, “leis de isenção fiscal”, “leis de restrição territorial”, “leis de transferência de potencial construtivo”, etc. No Senado, ainda, para onde seguirá, caso os deputados aceitem a submissão à FIFA, a Lei Geral se associará a pelo menos outros dois PLs (394/09 e 728/11) que, entre outras propostas, restringem o direito à greve a partir de três meses antes da Copa, abrem a possibilidade de proibição administrativa de ingresso de torcedores em estádios por até 120 dias, inventam o tipo penal de “terrorismo” – hoje inexistente no Brasil – e estabelecem justiças e procedimentos de urgência para julgá-lo. Criam, ainda, as chamadas “Zonas Limpas”, de exclusividade da FIFA nas cidades e privatizam o hino, símbolos, expressões e nomes para a Confederação Brasileira de Futebol – a tão “idônea” CBF.

A FIFA manda e desmanda, desrespeita e humilha as populações mundo afora. O povo brasileiro, hoje, é a “bola da vez”. Ela deseja construir um reinado de exploração itinerante durante seu evento, para o qual o Estado assume o duplo papel de “policial” – reprimindo, criminalizando e encarcerando sua sociedade – e de “financiador” – assumindo os ônus, riscos e a responsabilidade desta empreitada privada. A Lei Geral da Copa está no centro de todo este processo e consolidará, caso seja aprovada, uma Copa do Mundo excludente e com graves prejuízos ao povo brasileiro.

Dentre outras premissas, o projeto a ser votado na Câmara:

a) Preconiza a retirada de direitos conquistados por vários grupos sociais, como a meia-entrada e outros direitos dos consumidores (Artigo 26);

b) Restringe seriamente o comércio de rua e popular durantes os jogos (Artigo 11);

c) Impede que o povo brasileiro possa assistir aos jogos como achar melhor, limitando a transmissão por rádio, internet e em bares e restaurantes (Artigo 16, inciso IV);

d) Coloca a União em posição de submissão à FIFA, sendo responsável por quaisquer danos e prejuízos de um evento privado (artigo 22, 23 e 24);

e) Cria novos tipos penais e restringe a liberdade de expressão e a criatividade brasileira. Chargistas, imprensa e toda a torcida que usar os símbolos da Copa podem ser processados (Artigos 31 a 34);

f) Desestrutura o Estatuto do Torcedor em favor do monopólio da FIFA (Art. 67);

g) Coloca em risco o direito à educação, pela possível redução do calendário escolar (Artigo 63);

h) Permite a venda de bebidas alcoólicas durante os jogos, retrocedendo em relação à legislação existente (Artigo 29);

i) Transforma o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) numa espécie de “cartório particular”, abrindo caminho para abusos nas reservas de patente (Artigo 4 a 7) e na privatização de símbolos oficiais e do patrimônio cultural popular.

Dessa forma, a Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (ANCOP, organizada nas 12 cidades sede e constituída por diversas entidades da sociedade civil que lutam para enfrentar, impedir e minimizar os prejuízos sociais advindos com a Copa), mais uma vez, vem a público repudiar este ato de submissão brasileira perante os interesses privados de grandes monopólios da FIFA e seus patrocinadores, totalmente financiados com recursos públicos, atropelando direitos e garantias arduamente conquistados, ferindo princípios democráticos e onerando o povo brasileiro.

O Brasil tem condições objetivas de sediar a Copa do Mundo sem produzir este legado autoritário e anti-democrático. Já sediamos grandes eventos, dos mais diversos tipos. A aprovação de novas leis não é necessária e representa um cavalo-de-tróia para modificações que, supostamente transitórias, terminam por incorporar-se definitivamente em nosso direito interno.

À luz disso, os Comitês Populares da Copa vêm exigir do Poder Legislativo brasileiro, na figura de todos os congressistas, que formalize o veto que a população já deu ao PL 2330/2011, votando contrários ao mesmo. Sabemos que isso não ocorrerá sem pressão e mobilização popular e, portanto, estaremos atentos para legitimamente defender a justiça social e a soberania popular acima de tudo.

Assim não dá jogo! Queremos respeito às regras e leis já existentes na Constituição Federal que garantem ao povo brasileiro direitos e soberania.

As exigências da FIFA são um GOL contra o povo brasileiro.

FIFA BAIXA A BOLA!

A Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (ANCOP) é formada pelos Comitês Populares nas 12 cidades-sede da Copa: Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Mais informações em http://www.portalpopulardacopa.org.br

Lei Geral da Copa: o povo brasileiro diz não!

Nota Pública dos Comitês Populares da Copa*

Belo Horizonte | Brasília | Cuiabá | Curitiba | Fortaleza | Manaus |
Natal | Porto Alegre | Rio de Janeiro | Recife | Salvador | São Paulo

A Presidente Dilma enviou ao Congresso Nacional o projeto de Lei Geral da Copa (PL nº. 2330/2011) que dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014. Tal projeto cria um contexto de exceção, com alterações legais e administrativas de caráter excepcional, e atenta frontalmente contra os interesses nacionais, tudo em benefício da FIFA e seus parceiros. Por tal razão, os Comitês Populares da Copa das 12 cidades sede exigem que o Congresso Nacional rejeite a proposta do Executivo e abra um amplo debate com a sociedade sobre as medidas relacionadas com a realização dos Jogos no Brasil. Existe forte empenho do Governo em aprovar o projeto na Câmara dos Deputados ainda neste ano (nas vésperas do Natal!), o que poderá consagrar definitivamente a prevalência da FIFA sobre o Estado, sobre as leis e sobre o próprio povo brasileiro. Vejamos os principais absurdos e ilegalidades deste projeto.

Proteção e exploração de “direitos comerciais” pela FIFA

A Lei Geral da Copa cria um procedimento especial junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) para o registro de marcas consideradas “símbolos oficiais” de titularidade da FIFA, garantindo a exclusividade do seu uso e tirando do órgão o poder de decisão quanto à natureza do registro de marca. No texto normativo não há qualquer restrição sobre o significado do termo “símbolos oficiais”, que pode abranger tudo o que a FIFA indicar como tal. Todas as imagens que compõe o imaginário coletivo de paixão nacional pelo futebol correm o risco de terem que pagar “direito autoral” à FIFA. O art.5º, por exemplo, prevê que “o INPI não requererá à FIFA a comprovação da condição de alto renome de suas marcas ou da caracterização de suas marcas como notoriamente conhecidas”. Na prática a lei deixa ao arbítrio de uma entidade privada, a FIFA, a escolha dos bens imateriais que monopolizará, conferindo prioridade na tramitação dos registros apresentados pela FIFA (mais de 1000 até agora!), com isenção de todas as retribuições previstas na lei de propriedade industrial.

Restrição comercial e vias de acesso

O projeto prevê a proibição de venda ou exposição de quaisquer mercadorias nos “Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso” (art. 11), sem permissão expressa da FIFA. Tal medida irá impactar fortemente sobre o comércio local e os ambulantes serão penalizados se trabalharem nas “áreas de exclusividade” (zonas de exclusão) que serão demarcadas pelos municípios, “considerados os requerimentos da FIFA ou de terceiros por ela indicados” (sic!). Trata-se de inaceitável monopólio do exercício de atividade comercial a uma entidade privada e às empresas que lhe estão associadas.

Venda e preço dos ingressos

Violando o Código de Defesa do Consumidor, a proposta de Lei Geral da Copa concede à FIFA amplos poderes para determinar tanto o preço quanto as regras de compra e venda, alteração e cancelamento de ingressos, além de permitir a ilegal venda casada e tirar do consumidor o direito de arrependimento. Ainda não está previsto no projeto, mas a FIFA tem feito pressão sobre o Governo para suspender a meia-entrada para estudantes e idosos, solapando essa conquista social. Os brasileiros, ao que tudo indica, não estão convidados para a festa na sua própria casa.

Novos crimes, sanções civis e juízos especiais

Como se não bastasse, a proposta também prevê crimes excepcionais, com data de validade definida até 31 de dezembro de 2014. São eles: “Utilização Indevida de Símbolos Oficiais”, “Marketing de Emboscada por Associação” e “Marketing de Emboscada por Intrusão”. Acompanham os novos crimes as penas de detenção, multa e um conjunto de sanções civis relacionadas à venda de produtos e atividades de publicidade. Esses dispositivos penalizam até os bares que pretendam transmitir os jogos, afetando o comércio e a confraternização popular tão própria de nossa cultura esportiva. Além disso, o art. 37 do PL nº. 2330/2011 permite a criação de juizados especiais, varas, turmas e câmaras especializadas para julgar demandas relativas aos jogos, ou seja, a Lei Geral da Copa abre brecha para que se crie uma Justiça de Exceção no Brasil, tal como foi feito na África do Sul por pressão da FIFA. Essa medida é claramente inconstitucional, como já foi manifestado inclusive por ministros do STF. Acrescente-se que, diferentemente de qualquer brasileiro que, ao buscar a justiça, deve recolher custas e pagar as despesas processuais, caso não seja
beneficiado com a assistência judiciária, a FIFA, pela proposta (art. 38), fica isenta de qualquer despesa processual!

Vistos de entrada e permissões de trabalho

A soberania do Estado Brasileiro também foi jogada pra escanteio na proposta de Lei Geral da Copa. O projeto prevê a concessão automática de vistos de entrada e permissões de trabalho à FIFA, “a qualquer indivíduo que ela indicar”, à equipe dos “parceiros comerciais da FIFA”, qualquer pessoa com ingresso e outros. O país perde qualquer poder de controle quanto à entrada de estrangeiros em território nacional. Criam-se fronteiras internacionais dentro das nossas cidades, enquanto se dissolvem nossas fronteiras atendendo às exigências da FIFA. Assim, a FIFA se transformaria numa espécie de consulado geral e plenipotenciário do Brasil, por proposta de nosso governo, obrigado constitucionalmente a defender nossa soberania. Basta comprar o ingresso!

Responsabilidade da União, ou melhor, do povo!

A Copa, como grande negócio que é, requer garantias. Assim, a proposta prevê que a União assuma a responsabilidade por qualquer dano causado à FIFA. Não se trata apenas de responsabilidade civil pessoal. A União responderá amplamente por “todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos Eventos”. Pelo projeto o Brasil se torna o fiador da FIFA em seus negócios particulares.

Direitos de imagem, som e radiodifusão

Pela redação do projeto, a FIFA será a “titular exclusiva” de todos os direitos de transmissão e pode impedir a presença da imprensa, como já ocorreu durante o sorteio das eliminatórias. Nem mesmo a liberdade de imprensa passou ilesa à ganância da entidade.

Considerações finais

A Lei Geral da Copa atende a exigências previstas no Caderno de Encargos da FIFA. O argumento de que o Governo Brasileiro assumiu estes compromissos é inaceitável, pois o governo não tem autoridade nem delegação para assumir acordos com entidades internacionais à revelia do Poder Legislativo e em clara oposição à Constituição Federal e às leis vigentes. Em nome dos negócios e dos lucros da entidade, percebemos uma relação de vassalagem política das nossas autoridades perante a FIFA, em prejuízo da nossa soberania, da legislação interna e dos interesses nacionais. Até mesmo as principais garantias do Estatuto do Torcedor, aprovado em 2003, estarão suspensas durante a realização dos jogos no Brasil (ver art. 43, do PL nº. 2330/2011). Isso tudo sem mencionar tantas outras violações e ilegalidades que já tem ocorrido em função da realização dos jogos, tais como, falta de informações, remoção e despejos arbitrários de comunidades pobres, repressão sobre trabalhadores informais e população em situação de rua, exploração sexual de mulheres e crianças, endividamento público acima do autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, falta de transparência, precarização do trabalho, segregação sócio espacial, etc.

Em verdade, a Lei Geral da Copa, caso aprovada, não será a primeira lei que atenta contra o ordenamento jurídico brasileiro. Outros exemplos são a lei nº. 12.350/2010 que isenta de tributos federais produtos e serviços relacionados com os jogos e a lei nº. 12.462/2011 que, para driblar a lei geral de licitações brasileira, criou um Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras da Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Além das leis de exceção aprovadas no âmbito dos estados e municípios da federação para viabilizar a qualquer custo a realização da copa.

Obviamente, a realização dos jogos não pode justificar o desrespeito aos direitos e garantias previstos na Constituição e nas leis. Jamais podemos esquecer que a FIFA, a CBF e o COI são entidades privadas. O Comitê Organizador Local do Mundial de Futebol, por sua vez, é uma sociedade Ltda! Por mais relevante que seja a organização dos Jogos Olímpicos e Mundiais, não podemos tolerar uma legislação que garanta privilégios a particulares, em caráter jamais visto no país, subjugando o próprio Estado brasileiro.

Os interesses do povo brasileiro devem estar em primeiro lugar! Queremos que sejam aprovadas leis especiais para fortalecer a cidadania e superar as desigualdades históricas do nosso país, garantindo acesso universal e efetividade aos direitos sociais previstos na Constituição, e não para potencializar os lucros de uma empresa como a FIFA que se coloca acima de qualquer forma de controle social, dentro ou fora do país.

O Congresso Nacional tem o dever de abrir um amplo debate para que a vontade do povo brasileiro prevaleça sobre os interesses estritamente econômicos que estão por trás da realização dos jogos. De nossa parte, seguimos em luta para impedir esses e tantos outros abusos relativos à realização dos megaeventos esportivos.

EXIJA DOS PARLAMENTARES QUE ELES BARREM A LEI GERAL DA COPA!

Por um país onde caibam todos e todas!

Brasil, 06 de dezembro de 2011.

Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa
Contato: articulacaonacionalcopa@gmail.com

(*) Nas 12 cidades que sediarão a Copa do Mundo de 2014, entidades, movimentos sociais e organizações políticas, criaram comitês populares para se opor às violações, abusos e ilegalidades relacionadas com a realização dos Jogos Mundiais e Olímpicos.

Faça download da nota pública em PDF: português e inglês.